Nova instrução normativa estabelece padrões e normas de produção para sementes de espécies forrageiras de clima temperado

Nova instrução normativa estabelece padrões e normas de produção para sementes de espécies forrageiras de clima temperado

   A Instrução Normativa (IN) nº 31, de 23 de outubro de 2025, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2025. Ela altera a IN nº 44, de 22 de novembro de 2016, que estabelece as normas de produção e os padrões de identidade e qualidade para sementes de espécies forrageiras de clima temperado, pertencentes principalmente à família Poaceae (gramíneas). Essa atualização visa adaptar os regulamentos às necessidades do setor, incorporando avanços técnicos e diferenciando cultivares com base em sua aptidão específica.

Principais Alterações Introduzidas pela IN nº 31

   A IN nº 31 modifica vários artigos da IN nº 44/2016, com foco em maior flexibilidade na produção, análise e comercialização de sementes. Aqui vão os pontos chave:

Artigo 1º (Âmbito de Aplicação): Adiciona parágrafos específicos para a espécie “Avena sativa L.” (aveia branca). Os padrões de sementes definidos nos Anexos II, III e IV da IN nº 44 só se aplicam quando a cultivar estiver inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC) com indicação de aptidão forrageira. Para essas cultivares, deve-se adicionar a expressão "CULTIVAR DE APTIDÃO FORRAGEIRA" na identificação das sementes, próxima ao nome da cultivar. Essa regra vale para campos de produção instalados ou vedados a partir da safra 2025/2026, e para as sementes derivadas deles.

Artigo 3º (Produção de Sementes): Atualiza regras sobre inscrição de campos, exigindo que dados de produção sejam informados via mapa de produção e comercialização de sementes, conforme a Portaria MAPA nº 538/2022. Também simplifica a reinscrição de campos, permitindo comprovação da origem com o último comprovante de inscrição.

Artigo 5º (Análise de Sementes): Especifica que o peso mínimo da amostra de trabalho para análises de pureza e outras sementes deve seguir as Regras para Análise de Sementes (RAS).

Artigo 6º (Testes de Viabilidade): Permite a comercialização de sementes de “Lolium multiflorum L.” (azevém anual) com base em resultados do Teste de Tetrazólio (TZ), conforme metodologias do MAPA.

   A partir da safra 2025/2026, os Anexos III a VIII da IN nº 44 são substituídos por novas versões (Anexos I a VI da IN nº 31). Esses anexos detalham padrões de identidade e qualidade, como pureza mínima, germinação, peso de lotes e limites de outras sementes. Por exemplo, o Anexo I (que substitui o Anexo III) lista padrões para espécies como aveia branca, aveia preta, azevém, festuca e outras, com tabelas especificando percentuais mínimos de sementes puras e germinação para categorias como Básica, Certificada (C1/C2) e S1/S2. Assim, revoga o § 3º e § 5º do art. 3º, o art. 4º, o art. 10 e o Anexo I da IN nº 44/2016, simplificando o marco regulatório.

   Essas mudanças entram em vigor na data de publicação da IN nº 31 (30/10/2025), mas as atualizações nos anexos e padrões para aveia branca aplicam-se a partir da safra 2025/2026. O objetivo é melhorar a qualidade das sementes forrageiras, promovendo maior adaptação ao clima temperado e atendendo demandas do setor agropecuário brasileiro.

Diferenciação entre Espécies de Aptidão Granífera e Forrageira

   A IN nº 31 introduz explicitamente a distinção para cultivares de aveia branca, mas o conceito é mais amplo no contexto regulatório de sementes no Brasil. Aqui vai uma explicação clara:

Espécies/Cultivares de Aptidão Granífera: São aquelas destinadas principalmente à produção de grãos para consumo humano, animal ou industrial. Exemplos incluem cereais como trigo (Triticum aestivum), cevada (Hordeum vulgare) e aveia branca quando usada para grãos (não forrageira). Nessas, o foco está na colheita de sementes/grãos maduros, com padrões regulados por normas específicas para "grandes culturas" ou sementes de grãos (por exemplo, IN MAPA nº 24/2005 para padrões de sementes de cereais). Os critérios de qualidade enfatizam alto rendimento de grãos, pureza genética e resistência a pragas, sem ênfase em biomassa vegetal.

Espécies/Cultivares de Aptidão Forrageira: São voltadas para produção de forragem (pastagem, feno ou silagem) para alimentação animal. Incluem gramíneas como azevém (Lolium multiflorum), festuca (Festuca arundinacea) e aveia branca quando registrada como forrageira. O foco é na produção de massa verde, persistência no campo e valor nutricional para pastoreio. Na IN nº 44/2016 (alterada pela nº 31), os padrões são adaptados para essas espécies em clima temperado, com tolerâncias maiores para impurezas e germinação, mas exigindo rotulagem específica (como "CULTIVAR DE APTIDÃO FORRAGEIRA" para aveia). Isso diferencia de cultivares graníferas, que seguem regras mais rigorosas para grãos comestíveis.

   Essa diferenciação é importante porque afeta o registro no RNC, os padrões de produção/comercialização e os testes laboratoriais. Por exemplo, uma cultivar de aveia granífera não pode ser vendida como forrageira sem atender aos novos requisitos da IN nº 31, evitando confusões no mercado e garantindo qualidade para usos específicos.

Assunto:Sementes

Autor:Equipe SEEDnews

Data de publição:03/11/2025 12:29:56

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