








|
Reportagem de capa
continuação: A tarefa de negociar em tempos de direitos do obtentor
Desta maneira, uma considerável parte do estudo levou a este primeiro caso, analisando-se no mesmo quem são os atores afetados, quem são aqueles potencialmente beneficiados frente a uma troca e quem são aqueles menos prejudicados se não houver troca. Realizou-se uma análise econômica do conflito, buscando apurar quem são e quanto é o que se está perdendo (ou deixando de ganhar). Analisou-se exaustivamente a relação entre os obtentores e usuários no que concerne à exceção do agricultor ou uso próprio, a relação entre obtentores entre si, e a relação entre obtentores e inventores de desenvolvimentos biotecnológicos, no que concerne à exceção ao fitomelhorador. Aprofundou-se o estudo dos vazios de proteção e foi analisado o conflitivo marco do esgotamento do direito, licenças e captura de valor.
Segundo caso: Identificar e analisar os interesses dos atores e não suas posições.
Ao analisar o complexo cenário de atores já descrito, era facilmente apreciável uma profusa e profunda diversidade de posições. Entretanto, ao analisar os interesses dos atores, foi possível identificar um número não depreciável de concordâncias, tal como assinala a teoria na qual se baseia o sistema.
Para determinar os interesses explícitos e não explícitos do governo, os obtentores inventores, multiplicadores de sementes, comerciantes e usuários, levaram a cabo entrevistas antes e durante as diversas etapas da pesquisa. Foi possível determinar fundamentalmente os interesses comuns que não deixam de surpreender;
existe um problema;
tem que se solucionar o problema;
se não se soluciona o problema perdemos todos;
a propriedade intelectual tem que ser honrada e respeitada;
o uso da tecnologia tem que ser pago, e;
existem certos setores que por diversas circunstâncias e características devem estar clara e especificamente beneficiados por uma exceção ao direito de propriedade.
Terceiro caso: propor tantos cursos de ação como seja possível a fim de maximizar os interesses comuns dos distintos atores.
A princípio, este pode ter sido considerado um caso de relativa simplicidade. Por que não deveria existir um modelo de proteção no mundo, que se ajustasse às necessidades da Argentina?
Sem dúvida, a resposta foi negativa; por um lado os Estados Unidos compartilham uma indústria produtora de sementes sumamente parecida à da Argentina, enquanto a existência de ambos e consolidados programas de pesquisa, participação privada e pública, significativo desenvolvimento biotecnológico e ampla aceitação comercial deste tipo de produtos. Porém, seu sistema legal é diametralmente oposto. Nos Estados Unidos se aplicam patentes sobre variedades vegetais, os sistemas de contratos estão amplamente aceitos como forma usual de relação comercial, as decisões dos tribunais têm avaliado todo o pactuado e as licenças cruzadas são o meio idôneo para as relações entre os geradores de tecnologia.
Por outro lado, a Argentina tem com a União Européia uma similaridade na base legal de proteção aceita, isto é, sistemas de direito do obtentor derivados das Atas da UPOV e não aceitação de patentes sobre variedades vegetais. Entretanto, na União Européia, a biotecnologia comercial é praticamente inexistente e, por isso, é nula a experiência que podemos tirar desta fonte.
Finalmente, em nível de América Latina, vários países têm adotado recentemente novas leis para a proteção de obtenções vegetais.
Tudo isso em seu conjunto foi analisado e as potenciais vantagens e desvantagens de cada solução postas em equilíbrio.
Quarto caso: propor um modelo factível de análise objetiva.
Este último caso é todo baseado no anterior. Elaborou-se uma proposta de projeto de lei de proteção de obtenções vegetais, de acordo com a lei de patentes vigente, o tratado ADPIC, as Atas da UPOV e os códigos de fundo.
Os desafios
O projeto em si propõe dois desafios. O primeiro é dos autores do projeto até os distintos atores:
Poderão demonstrar que a solução proposta é o único Equilíbrio de Nash existente neste conflito e conseguir que os atores percebam que sua escolha estratégica é a resposta ótima às escolhas estratégicas dos outros atores, ao mesmo tempo em que não sintam a tentação de trocar de estratégia já que qualquer troca implicaria em uma diminuição em suas utilidades?
E, o segundo desafio é justamente em direção oposta, é a respeito dos distintos atores aos autores:
Se o anterior é negativo, poderão propor um novo modelo de projeto com um Equilíbrio de Nash que supere o planejado no projeto original? (o qual é crucial na teoria, já que, se não podem, este projeto é, por defeito, o curso a eleger).
Tendo em vista que o avanço científico não se dá por meio de certezas, senão pela promulgação de hipóteses superadoras, uma resposta positiva ao primeiro desafio seria um passo transcendente, porém, muito mais, seria dar uma resposta ao segundo. Por essas razões, os autores entendem que o estudo em seu conjunto, e o projeto legislativo, em particular, constituirão um aporte de utilidade para a República Argentina e, provavelmente, para toda a região.
Os grandes pontos de equilíbrio do projeto são:
1. lei de patentes (eventos) x direitos do obtentor (germoplasma)
2. direitos dos pequenos agricultores x obrigações dos restantes
3. concessão do título por parte do Estado x controle do exercício do direito por parte dos obtentores
4. exceção à investigação x variedade essencialmente derivada
5. autorizações comerciais expedidas entre inventores e obtentores
Resumo
Para gerar uma proposta de solução ao problema da proteção intelectual das obtenções vegetais na Argentina, desenvolveu-se um trabalho interdisciplinar de análise e diagnóstico, englobando todos os pontos em conflito. A proposta de solução é um inovador projeto de lei baseado em um equilíbrio de escolha estratégica entre os diferentes atores envolvidos, seus interesses e o marco legal.
|
|
............
|