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Reportagem de capa
continuação: Protegendo a Propriedade
Patentes
Devemos entender como patente a propriedade de cunho financeiro, com validade temporal, territorial e alienável, por isso a proteção por meio de patentes é a mais forte e pode ser obtida desde que o material seja inovador, tenha aplicação industrial e não seja óbvio. A inovação deve ser de alguma forma original, ou seja, desconhecida e não usada anteriormente. A aplicação industrial significa que deva ter utilidade, entretanto alguns países possuem uma interpretação mais ampla, envolvendo aspectos técnicos. Uma patente também deve ser mais do que um processo natural ou rotineiro ou um desenvolvimento inevitável de algo já conhecido.
Um requerimento importante para patentear é o da demonstração. A idéia fundamental do sistema de patente é que o inventor explique, em seu pedido de patente, como obter e usar a inovação para receber, em troca, uma proteção temporária. No caso de plantas e de processos para obter determinado desempenho ou função, utiliza-se a semente como depósito.
Neste tipo de proteção, o mais importante é a especificidade do que se está protegendo, não pode ser muito ampla e nem específica demais. Em relação à amplitude, há o inconveniente de que na análise o pedido seja interpretado como ganância e, em relação a especificidade, há o inconveniente de não ocorrer uma proteção adequada. A forma de se pedir a proteção é a chave do sucesso, envolvendo aspectos técnico-científicos, jurídicos e comerciais. A patente não é uma garantia de qualidade, endosso oficial da tecnologia, ou um selo ético de aprovação ou desaprovação.
A patente de uma variedade não é permitida em vários países, incluindo o Brasil (nos EUA é permitida) com a justificativa de que é essencialmente um processo biológico ou, em outras palavras, organismos vivos não podem ser patenteados. Por outro lado, processos para obter uma variedade com funções específicas são patenteáveis, como um conjunto de gens que propiciam a formação de maior quantidade de ácido oléico numa variedade de soja.
Uma variedade pode conter várias patentes, como o mecanismo de introdução de gen, tipo de transformação, inibidor, vetor, marcador molecular, tecnologia de seleção, silenciador de gen, entre outros. O conhecido arroz de ouro possui mais de 70 patentes e a soja RR mais de 10. Isto quer dizer que um material, para ser comercializado nestas condições, deverá ter a permissão por meio de um pool de patentes.
Comentamos anteriormente que a patente é o sistema mais forte de proteção, e isso se deve a dois fatores: o primeiro é em relação à semente salva pelo agricultor, que no sistema de patentes, deverá pagar os devidos royalties ao obtentor, e o segundo relaciona-se à isenção do melhorista, que no sistema de patentes não possui o privilégio de utilizar o material protegido em seu programa de melhoramento.
Também é merecedor de registro o consenso entre os interessados de que os avanços na área biotecnológica, que auxiliam de alguma forma o desempenho de uma variedade, são patenteáveis. Isto inclui a caracterização de gen e sua respectiva função. Outro aspecto é que híbridos podem ser patenteáveis, bem como suas linhas parentais, desde que sejam usadas exclusivamente para obtenção de híbridos.
Podemos ter a proteção da UPOV e de patente num mesmo material. A variedade é protegida normalmente de acordo com os requisitos da UPOV, enquanto o evento, fazendo com que a variedade seja resistente ao ataque de um inseto, é protegido pela patente. Assim, para esse material ser comercializado, as partes obtentoras de proteção devem possuir um acordo.

O examinador
Como pode ser observado, o processo de patenteamento envolve a necessidade de conhecimentos técnico-científicos, fazendo com que nos EUA e Europa principalmente os examinadores dos pedidos de patente tenham formação específica, sendo portadores do título de doutor. Como exemplo, podemos citar a visita a um escritório de patenteamento relacionado com plantas, no qual o examinador possui doutorado em biologia molecular.
A qualificação profissional é essencial num sistema tão importante que envolve aspectos sociais e comerciais. Cada país utiliza o que melhor lhe convier em termos de proteção, entretanto, todos necessitam de pessoal capacitado para analisar a pertinência de um pedido de proteção.
Implementação
Os sistemas de proteção de plantas envolvem a cobrança de royalties, quer seja da variedade, através de lei de proteção de cultivares, utilizando convenção da UPOV, ou de um evento (processos), através da lei de patentes. Vejamos o exemplo do Brasil, onde se está utilizando a lei de proteção de cultivares baseada na convenção da UPOV de 1978, a qual prevê a cobrança de royalties pelo uso das sementes de variedades protegidas. Por esta razão, o setor sementeiro está passando por dificuldades, em decorrência de royalties sobre as sementes. Por outro lado, os royalties referentes às patentes da soja RR foram recebidos quase na totalidade, alcançando 98% do estimado. A diferença está na implementação, pois a patente faculta ao obtentor recolher seus royalties até na indústria ou, como no Brasil, no momento em que o agricultor entrega seu grão para venda. O controle e fiscalização por órgãos competentes são muito importantes, para fazer com que a pirataria seja minimizada; por outro lado, se todos pagassem, o valor do royalty incidente sobre o grão poderia ser reduzido, trazendo vantagens econômicas tanto para o obtentor como para o agricultor.

Situação no Brasil
O Brasil possui sua lei de proteção de cultivares baseado na convenção da UPOV de 1978, em que a proteção da variedade vai somente até a semente. O agricultor pode salvar sua própria semente mesmo de uma variedade protegida, independente da área que cultive. Isso está causando um grande inconveniente para o negócio semente e a agricultura em geral, pois os novos materiais estão demorando muito para serem lançados. Com isso todos perdem.
Em relação a patentes, o país não permite que organismos vivos sejam patenteados, incluindo entre eles as variedades, permitindo, entretanto, patentear os processos que levam a criação e o desenvolvimento de novas variedades. Atualmente, está em exploração comercial uma importante patente, envolvendo um pool de patentes, que é a da soja RR. A cobrança de royalties na soja RR é, em termos gerais, 2% sobre o grão produzido, cobrado no momento da entrega do produto para venda. Esta operação já está funcionando há dois anos, envolvendo o agricultor, o produtor de sementes, o cerealista, o obtentor e uma agência de controle externo. O recolhimento dos royalties é superior a 95% do estimado.
Soja resistente à Ferrugem Asiática
Os programas de melhoramento no mundo inteiro estão trabalhando freneticamente para desenvolverem variedades resistentes à ferrugem asiática, que somente no Brasil causou no ano agrícola de 2005/06 mais de um bilhão de dólares de prejuízo. Nos países onde não é possível patentear uma variedade, a proteção conferida pela convenção da UPOV será insuficiente para garantir retorno econômico ao obtentor de tão importante êxito, devido principalmente a dois fatores: como mencionado anteriormente, o direito facultado ao agricultor de salvar sua própria semente e a isenção do melhorista, que em pouco tempo, com as ferramentas da atualidade, poderá ter uma variedade com a mesma característica, sem pagar nada a ninguém. Isto deve servir para reflexão, pois num mundo globalizado, como o nosso, o menos preparado, com certeza, terá mais dificuldades de evoluir.
Algumas situações para reflexão
Proteger algo que possuímos se constitui em mecanismo auxiliar para a obtenção de uma melhor qualidade de vida. Ao consideramos satisfatório o sistema atual de proteção de cultivares existente no Brasil, não significa que ele não seja sujeito a mudanças, pois avanços podem ser obtidos em algo que esteja funcionando bem. Assim sendo, nos atrevemos a chamar a atenção dos leitores para alguma situações:
1. Igualdade de proteção para materiais provenientes de banco de germoplasma ou através de processos biotecnológicos - Uma variedade de elite possui uma combinação adequada de gens que é muito difícil de se conseguir, especialmente em razão do elevadíssimo número de gens que uma determinada espécie possui. Assim, quando se consegue esta combinação, deve-se proteger o material para que outros não usufruam de nossos esforços. Escutamos de um palestrante que, num jogo de cartas - mais especificamente, o pooker - a chance de se ter um Royal (cinco cartas em seqüência de um mesmo naipe, do 10 até o ás) num baralho de 52 cartas, é de uma chance em mais de 100.000. Assim, imaginem a chance de se ter uma variedade de elite com um número grande de gens;
2. Igualdade de proteção para espécies autógamas e para híbridos - Os híbridos já possuem uma proteção natural e, além disso, são passíveis de serem patenteados, enquanto as variedades não são patenteáveis na maioria dos países. As injustiças fazem com que outras alternativas sejam buscadas e muitas vezes os resultados são imprevisíveis;
3. Equilíbrio entre proteção varietal e acesso a germoplasma - Para o avanço na obtenção de materiais-elite há necessidade de acesso a bancos com variabilidade genética. Isso pode coexistir de forma aberta, envolvendo a participação dos países com centro de origem de germoplasma, nos benefícios oriundos da utilização dos novos materiais;
4. Conduta e proteção - Aspectos éticos e código de conduta podem não ter valor num processo legal, entretanto podem ser a força política que a indústria sementeira necessita. Cada país é soberano para escolher o seu rumo;
5. Profissionais capacitados na área ténico-científica - A proteção é muito importante para ser tratada apenas pelos departamentos de propriedade intelectual, que muitas vezes se detém apenas aos aspectos legais dos processos. A proteção intelectual em plantas é muito mais do que isto;
6. Globalização - Podemos ter empresas de sementes locais, regionais, nacionais ou transnacionais, todas elas atuando, de certa forma, sincronizadas para fornecer ao agricultor, uma semente superior. Caso essa cadeia se rompa, o agricultor deixará de utilizar o que houver de melhor e com isso perderá competitividade num mundo globalizado e não haverá subsídios que resolvam a situação. Sabe-se que reservas de mercado levam ao atraso.
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