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Reportagem de capa da última edição










 

Reportagem de capa - jul/ago 2006
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Protegendo a Propriedade
Dr. Silmar Peske
peske@ufpel.edu.br
Dr. Orlando Lucca Filho
Dr. Antonio Carlos Barros
Dr. Paulo Dejalma Zimmer



A matéria central desta edição da SEED News trata de um dos sustentáculos do negócio sementes, ou seja, a proteção intelectual dos processos que geram e desenvolvem novas e melhores variedades e/ou híbridos. Para isso, serviram de base os seminários da International Seed Federation sobre o assunto, realizados em Berlim em 2004 e em Copenhagen em 2006.

Porque proteger?
São várias as razões que justificam a obtenção de mais e melhores alimentos ou fibras, a um preço adequado, e todas elas passam pela necessidade de inovação e pela lei natural do comércio, que é a competição. Estas são os motores do crescimento econômico e social que nos propiciam uma qualidade de vida melhor que dos nossos antepassados e ainda melhor para nossos filhos, mais afortunados do que nós. A grande maioria das invenções falham e os investimentos feitos nestas invenções fracassadas significam prejuízos. Assim, inovações bem sucedidas devem ser compensadas, caso contrário os investimentos em novas tecnologias serão cada vez mais incipientes. Para evitar isso, a competição deve ser moderadamente limitada. Assim, o sistema de proteção a ser utilizado deve ter um equilíbrio entre inovação e imitação, e entre exclusividade e competição. A dificuldade é encontrar o adequado equilíbrio.

A obtenção de sementes com alto desempenho envolve várias e críticas decisões de negócio, em que o longo e complexo caminho do germoplasma até a semente que o agricultor irá utilizar, inclui os seguintes passos:

1. Priorização de investimentos a longo prazo em capacidade de pesquisa e desenvolvimento de mercado;

2. Alocação de recursos para projetos de pesquisa que possuam um maior potencial de sucesso;

3. Desenvolvimento da variedade ou híbrido com características especiais. Esta fase é a mais crítica e demorada;

4. Produção de sementes comerciais mantendo a qualidade genética e de alta qualidade fisiológica e sanitária;

5. Marketing e venda das sementes aos agricultores. Materiais com desempenho mediano terão dificuldades de venda, pois os agricultores buscam materiais de alta produtividade e que propiciem bom retorno de seus investimentos.

Desta maneira, a obtenção de um lucro condizente com os esforços em pesquisa e desenvolvimento irá perpetuar este ciclo via reinvestimento em germoplasma e tecnologias de processos. Variedade e híbridos comerciais não ocorrem por acaso. Esquemas inovativos de seleção de plantas e várias ferramentas científicas de pesquisa são requisitos obrigatórios.

A globalização do comércio fez com que os países adotassem mecanismos de proteção intelectual para plantas, de acordo com o tratado conhecido como TRIPS (Trade Related Aspects of International Property Rights). Atualmente, mais de sessenta países possuem algum tipo de proteção, sendo que em países desenvolvidos, onde a competição é maior, os mecanismos de proteção são mais fortes.

Em países em que a proteção de plantas é fraca ou inexistente, pode-se considerar que não existirão materiais de primeira linha, ou a demora em tê-las será bastante grande. Exemplificando, a empresa Monsanto desenvolveu uma variedade de soja com alto conteúdo de óleo bom para a saúde e está comercializando-a em países em que a proteção de variedade é robusta.

Assim, países que não possuem esta proteção não terão acesso a este tipo de material. A conseqüência é que, preço por preço, o mercado vai preferir grãos de soja que sejam mais saudáveis, em detrimento dos outros. Como resultado, aquele país que não tiver um adequado sistema de proteção de variedade estará marginalizado comercialmente.

Como proteger?
Há várias formas de proteção comercial, seja através de um processo de obtenção de determinado material, que pode ser uma variedade ou de um evento específico, introduzido numa variedade. A proteção de uma variedade é comumente realizada através da convenção da Organização Internacional para Proteção de Cultivares (UPOV), seguindo as diretrizes estabelecidas pela convenção de 1991. Nos EUA os materiais de propagação assexuada (frutíferas em geral) podem ser patenteados desde o início do século XX. Por outro lado, a proteção de um processo ou de um evento através de patente é utilizada praticamente no mundo inteiro. Também há a proteção para segredos comerciais, muito utilizada para as linhas puras de híbridos e para marca registrada que identifica, normalmente, uma classe de produto.

Analisando a robustez de uma destas formas de proteção, a patente é a melhor, entretanto pode ser polêmica em alguns aspectos. Isso tem feito com que a proteção através das convenções da UPOV também sejam muito utilizadas. A seguir, vamos detalhar as principais características de cada forma de proteção.




Convenções da UPOV
São duas as convenções em que os materiais podem ser protegidos: a de 1978 e a de 1991, respectivamente. Em ambas as convenções, um material para ser protegido necessita possuir três características essenciais, quais sejam: ser diferente, estável e homogêneo.

A convenção de 1978, na qual os países da América do Sul são signatários, contempla a proteção até a semente, ou seja, o agricultor que comprar sementes de uma variedade protegida poderá guardar parte de sua colheita para semeadura na safra seguinte. Este é o grande inconveniente desta convenção. Por outro lado, a convenção da UPOV de 1991 contempla a proteção da variedade até o material colhido como grão, ou seja, se o agricultor desejar guardar parte de sua colheita para semeadura da próxima safra deverá pagar o royalty assim mesmo, ou seja, pagar pelos direitos dos melhoristas, o qual normalmente oscila ao redor de 5% do valor da semente.

Um aspecto importante da convenção da UPOV é que todo país que tiver um material protegido pela organização terá reciprocidade em outro país, o que facilita o intercâmbio. Atualmente, são mais de 60 os países filiados à UPOV. Hoje, para um país se tornar membro, terá de adotar a convenção de 1991. Espera-se um aumento significativo no número de países filiados a UPOV, signatários da convenção de 1991, especialmente face à tendência de que países signatários da convenção de 1978 passem a utilizar a de 1991.

Outro aspecto da convenção da UPOV é a exceção concedida ao melhorista, ou seja, a de que ele pode entrar em um campo de produção de uma variedade recém lançada e colher amostras para seu programa de melhoramento. Entretanto, a lei contempla que toda variedade, para ser protegida, deverá ser diferente, e essa diferença deverá ser de uma magnitude e de algum valor, caso contrário, será considerada essencialmente derivada e sua utilização somente ocorrerá com a licença do obtentor inicial da variedade.

Em relação a uma variedade essencialmente derivada, há uma incerteza quanto ao grau de similaridade a ser utilizado no divisor, entretanto, parece que há um consenso de que sejam utilizados marcadores moleculares em número de 100 a 200. Caso a semelhança seja superior a 90%, o material será considerado essencialmente derivado. Recentemente, surgiu na Europa um caso de cultivar de trigo essencialmente derivada. Isso fez as partes envolvidas, entre elas a UPOV e a ISF, trabalharem em ritmo acelerado para definição adequada desta característica.

Para a obtenção de uma nova variedade, o melhorista necessita ter acesso a um banco de variabilidade genética. Esta necessidade serviu de base para que na convenção da UPOV fosse conferido ao melhorista livre acesso aos campos de produção, pois o melhoramento é obtido aumentando o desempenho das variedades através de composições e combinações de gens favoráveis. No entanto, há um consenso de que haja um equilíbrio entre o acesso e a proteção, pois há o risco da paralisação do avanço genético ou a criação de monopólios - ambas situações indesejáveis.



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